Dentro do processo de planejamento de urbanização de uma determinada região, uma das partes fundamentais está relacionada à iluminação pública. De acordo com o capítulo IV, artigo 30, inciso V da Constituição Federal de 1988, organizar e prestar esse tipo de serviço é responsabilidade dos municípios.

Para isso, o poder municipal realiza uma licitação com empresas concessionárias de energia elétrica a fim de que elas façam a administração de todo o projeto. É importante que o projeto de sistema público de iluminação seja desenvolvido com base em algumas determinações, que envolvem materiais voltados para eficiência na geração de energia (como os postes e as lâmpadas), redução de despesas e atendimento aos requisitos fotométricos mínimos estipulados na Norma Brasileira 5101 (NBR 5101) de 1992.

Todas essas leis e normais devem garantir que o serviço público de iluminação seja eficiente, capaz de oferecer segurança para pedestres e condições de visibilidade para condutores de veículos no período da noite. Além disso, um projeto bem executado é capaz de melhorar a reputação do município e favorecer turismo, comércio e lazer.

Mesmo com a regulamentação, ainda existem dúvidas sobre pontos considerados básicos de um projeto desse tipo. Um exemplo disso é a distância indicada entre os postes de iluminação. Entenda como eles devem ser instalados e quais os parâmetros precisam ser seguidos nesse processo.

 

A distância indicada entre os postes de iluminação

 

A instalação de postes de iluminação em vias públicas precisa seguir algumas determinações para que eles garantam a luminosidade do ambiente de forma eficiente (o máximo de rendimento com o menor número possível de estruturas), segura e que não afete a mobilidade de pedestres nas calçadas ou mesmo interfira nas propriedades.

Por isso, determina-se que o vão médio entre os postes em uma via pública deve ser de 35 metros, sendo que a distância máxima entre as estruturas de iluminação das vias públicas tenha 40 metros entre elas. Já nas áreas comerciais dos municípios, as normas admitem um vão médio menor do que 35 metros, mas que mantenham as especificações de rendimento.

Em casos de vias públicas em curva, como ruas e avenidas, a distância entre postes pode ser menor do que 35 metros a fim de evitar que os cabos condutores passem sobre as propriedades instaladas nelas. Se a instalação for feita em lugares onde já existam árvores, as estruturas devem ser colocadas a, pelo menos, 5 metros de distância das árvores, especialmente se houver um transformador.

Além da distância, é importante que a instalação siga outras especificações. Uma delas está relacionada ao lado da via onde serão colocados. Nesse caso, a recomendação é que a posteação seja feita do lado onde a maioria dos consumidores deve erguer suas propriedades.

Em relação ao lado onde os postes serão instalados, os projetos também precisam levar em consideração a posição do sol poente. Dessa forma, as estruturas devem ser colocadas em função desse posicionamento, a fim de conciliar com o plantio das árvores, que precisa ser feita sempre do lado contrário ao da rede elétrica.

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